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TRANSPORTE

Promotora recomenda empresa de transporte reservar vagas para viagem de idoso e deficiente


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A empresa Itamarati - Agência de Araputanga/MT, que realiza serviço interestadual de transporte coletivo de pessoas, deverá garantir em favor das pessoas idosas 02 (duas) vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional, bem como a disponibilização de desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem para os demais assentos do veículo.

Para o transporte, sistema intermunicipal, deverão ser oferecidas 02 (duas) vagas gratuitas por veículos acima de 20 (vinte) lugares, bem como 01 (uma) vaga gratuita por veículo com até 20 (vinte) lugares, sem prejuízo, ainda, do desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) para as vagas excedentes.

A recomendação foi feita pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Araputanga.

Conforme a notificação recomendatória nº 09/2018, a empresa também deverá garantir em favor das pessoas com deficiências, 02 (duas) vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional.

Na ausência de disponibilização do serviço convencional de transporte coletivo de pessoas na periodicidade mínima diária, no âmbito do sistema interestadual, a gratuidade para pessoas com deficiência, bem como pessoas idosas será aplicado também nos serviços especiais e/ou executivo.

A empresa deverá fixar cartazes na porta, janela ou vidro dos guichês e balcões informando sobre a gratuidade e o desconto no valor das passagens, quando as vagas se esgotarem; informando sobre os horários de antecedência para a reserva e para a aquisição das passagens; sobre os documentos comprobatórios da renda, observando que no transporte interestadual essa comprovação da renda pode ser feita com a carteira do idoso da secretaria municipal de assistência social.

A notificação assinada pela promotora de justiça, Mariana Batizoco Silva, com data do dia 05 de julho estipulou prazo de 30 (trinta) dias, a respeito do posicionamento a ser adotado pela empresa, ponderando que a omissão (ausência de resposta) e o não atendimento aos termos recomendatórios ensejará a propositura de ação civil pública.


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